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Qui maio 21, 2020 8:31 am
BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS HABBO BR/PT


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CAPÍTULO I – REGRAS OFICIAIS








As regras básicas institucionais, caracterizadas como “fontes oficiais”, foram criadas pelos
departamentos base da instituição. Qualquer colaborador que agir de forma negligente e/ou de má fé,
cuja ação contrarie com o exposto nessas regras básicas referenciadas, ferindo-as, estará sujeito a ações
disciplinares previstas neste mesmo documento.

PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer colaborador que desrespeitar uma ou mais regras previstas nos
artigos abaixo, estará sujeito a punições também previstas neste documento.

ARTIGO I. Qualquer policial que se junte ao BOPE deverá seguir – de maneira objetiva – todos os
termos de uso declarados como indispensáveis pela Habbo Etiqueta, sendo tratados pela mesma como
fundamentais na obtenção da ordem, da disciplina e da harmonia em toda a estrutura virtual do hotel.

ARTIGO II. Torna-se proibido qualquer ato julgado como conflituoso praticado por colaboradores
dentro do(s) batalhão(ões) e/ou segmentos secundários pertencentes à empresa, tais como gabinetes,
centros de instrução, centros de aulas/palestras, salas diversas e estrutura secundária oficial. A
instituição repudia esta prática.

ARTIGO III. Os colaboradores do BOPE não poderão adentrar nas dependências estruturais internas
de outras instituições policiais sem a permissão direta do Estado Maior e/ou Corregedoria, mesmo que
seja como visitantes.

ARTIGO IV. É proibida a permanência de colaboradores do BOPE no servidor do hotel em modo offline, exceto membros do Estado Maior que, por motivos exclusivos, estão autorizados a exercer tal ato.

ARTIGO V. É dever de todo colaborador do BOPE representar a instituição em todos os locais do
hotel com elevados padrões, isto é, fazendo uso sempre do emblema e missão oficial, além de uso da
norma padrão ortográfica da língua portuguesa em eventuais quartos abrangidos pelo ramo policial.

ARTIGO VI. É proibido o uso de quaisquer mecanismos que venham impedir um recrutamento eficaz
e/ou atrapalhar o processo de trabalho, tais como flood e propagandas.

ARTIGO VII. É dever de todo colaborador do BOPE primar pelo uso de uma boa ortografia, no que
tange a exploração do modelo culto da língua portuguesa, com o fito de preservar uma boa
comunicação, além de ser exemplo para os mais novatos da instituição.

ARTIGO VIII. É proibido entrar nas dependências internas do(s) batalhão(ões) sem o uso adequado dos
três requisitos básicos de trabalho normativo: fardamento/uniforme, missão e emblema.

ARTIGO IX. É proibido pedir direitos no(s) batalhão(ões), em emblemas e/ou em salas do BOPE.

ARTIGO X. É dever de todo colaborador do BOPE estar alinhado com todas as normas previstas
nesse documento, pondo-as em prática em seu trabalho cotidiano na empresa.


CAPÍTULO II – HIERARQUIA/EQUIVALÊNCIA









ARTIGO I. A hierarquia do BOPE é a base da boa organização institucional. A mesma é dividida em
escala de colaboradores, sendo praças (militar) e inferiores (equivalência executiva) a escala base,
oficiais (militar) e superiores (equivalência executiva) a escala intermediária, além do Estado Maior,
que compõe todo o corpo administrativo da instituição.

ARTIGO II. As patentes subordinadas devem total respeito e obediência aos seus superiores. Contudo,
vale ressaltar que o abuso de poder é algo intolerável pela instituição e, caso seja comprovado, o
praticante é demitido pela Corregedoria sem aviso prévio.

ARTIGO III. O Estado Maior é único. Não possui equivalência na hierarquia paga. Portanto, um
superintendente (equivalência à comandante) se for promovido, passará a ser Coordenador, seguindo
a hierarquia tradicional.

PARÁGRAFO ÚNICO. Relação didática de patentes militares com a respectiva equivalência de
cargos pagos, no caso de compra por algum civil, seguindo a ordem de patente – equivalência paga.


PRAÇAS - INFERIORES


Soldado
Cabo – Agente
Sargento – Acionista
Subtenente – Organizador 


OFICIAIS - SUPERIORES


Tenente – Escrivão
Capitão – Sócio
Major – Fiscal
Tenente-Coronel – Supervisor
Coronel – Inspetor
General – Assessor
Comandante – Superintendente


ESTADO MAIOR


Coordenador
Diretor
Conselheiro
Vice-Presidente
Presidente



CAPÍTULO III – CARGOS PAGOS









ARTIGO I. Apenas a diretoria, conselho e presidência podem realizar a venda de cargos.

ARTIGO II. Em caso de algum membro, dos incluídos no artigo anterior (exceto o presidente), realizar
a venda, o valor deverá ser passado integralmente ao presidente da empresa.

ARTIGO III. Torna-se proibido a prática de descontos por parte de vendedores de cargos, a não ser se
alguma ordem direta da presidência seja feita.

PARÁGRAFO ÚNICO. Relação didática com os cargos pagos e preços atualizados, seguindo a
sequência lógica cargo pago – preço.


Agente – 5 câmbios
Acionista – 15 câmbios
Organizador – 30 câmbios
Escrivão – 50 câmbios
Sócio – 110 câmbios
Fiscal – 230 câmbios
Supervisor – 380 câmbios
Inspetor – 500 câmbios
Assessor – 830 câmbios
Superintendente – 1.000 câmbios


CAPÍTULO IV – PROMOÇÕES, ADVERTÊNCIAS, REBAIXAMENTOS E DEMISSÕES









ARTIGO I. Após executadas, as ações de promoções, advertências, rebaixamentos e demissões
devem ser postadas corretamente no fórum/sistema do BOPE em sua respectiva aba, contendo todos
os itens exigidos.

ARTIGO II. Em caso de erro ao postar uma das ações sentenciadas acima, o colaborador deve corrigir
o post imediatamente. Em caso de reincidência, o referido colaborador poderá ser impedido de efetuar
uma das ações por um período temporário, o qual será determinado pela Corregedoria da empresa,
com aval direto do Estado Maior.

ARTIGO III. Se algum colaborador efetuar uma das ações indevidamente, não estando no cargo
exigido para tal ação, o mesmo é rebaixado, pois será concluído que o colaborador não estar a par de
todas as normas constitucionais da empresa.

ARTIGO IV. As ações de punição (negativas), tais como advertências, rebaixamentos e demissões,
devem conter o motivo específico, deixando claro qual capítulo e/ou artigo deste documento foi
negligenciado. Caso este movido esteja incompleto, a ação será desfeita por inconsistência.

ARTIGO V. Caso o membro que receber alguma ação de punição (negativas), tais como advertências,
rebaixamentos e demissões, se sentir prejudicado por moldes de injustiça, este possui o direito legal
de se reportar à Corregedoria, cabendo a este órgão supremo vetar ou não a ação punitiva praticada primariamente.


ARTIGO VI. Relação didática das promoções, contendo informações importantes de cronogramas normativos.


PERÍODO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO


Soldado – após a instrução inicial
Cabo – 2 dias
Sargento – 4 dias
Subtenente – 8 dias (6 agora no início)
Tenente – 15 dias (12 agora no início)
Capitão – 20 dias (17 agora no início)
Major – 30 dias (23 dias agora no início)
Tenente-Coronel – 45 dias (33 dias agora no início)
Coronel – 55 dias (45 dias agora no início)
General – 75 dias (52 dias agora no início)
Comandante – responsabilidade do conselho/presidência
Coordenador – responsabilidade da presidência
Diretor – responsabilidade da presidência
Conselheiro – responsabilidade do presidente


DIREITOS PARA PROMOÇÃO


Subtenente (promove soldado)*
Tenente (promove soldado e cabo)
Capitão (promove soldado – sargento)
Major (promove soldado – subtenente)
Tenente-Coronel (promove soldado – tenente)
Coronel (promove soldado – capitão)
General (promove soldado – major)
Comandante (promove soldado – tenente-cel.)
Coordenador (promove soldado – coronel)
Diretor (promove soldado – general)
Conselheiro (promove soldado – comandante)
Vice-Presidente (promove soldado – diretor)
Presidente (promove soldado – conselheiro)


OBSERVAÇÃO(*). Subtenente efetiva promoção apenas com autorização direta de capitão e/ou
patente superior.

PARÁGRAFO ÚNICO. A categoria de cargos pagos (hierarquia equivalente) segue as mesmas regras
para as promoções estabelecidas no artigo anterior.

ARTIGO VII. ADVERTÊNCIA VERBAL: chamar atenção na base e/ou em quartos oficiais da empresa
sem notificação no fórum/sistema. Geralmente, este tipo de advertência ocorre pela quebra de alguma
regra constitucional em primeiro caso.

ARTIGO VIII. ADVERTÊNCIA ESCRITA: registrada no fórum/sistema, em uma aba específica.

PARÁGRAFO ÚNICO. Só poderão receber advertências escritas, colaboradores que correspondem
a patente de subtenente ou acima. Soldados, cabos e sargentos recebem apenas advertências verbais.

ARTIGO IX. No que tange as consequências das advertências escritas, tem-se:
 1ª advertência: o colaborador será avisado para que tome mais atenção ainda com seus atos e,
sobretudo, com as normas da empresa.
 2ª advertência: acarreta em perda do próximo pagamento.
 3ª advertência: rebaixamento imediato.

ARTIGO X. Todas as advertências escritas expiram após 1 mês – contando do dia em que a(s)
mesma(s) foi(ram) aplicada(s), ou zeram após o colaborador receber um número de tais até o limite
máximo de punição prevista neste documento (3 advertências).

ARTIGO XI. Somente tenentes e patentes acima podem aplicar advertência – sempre com permissão
direta de algum membro do Estado Maior, sendo que as advertências podem ser aplicadas ao cargo
inferior subsequente (do aplicador) na hierarquia/equivalência oficial da empresa.

ARTIGO XII. Os membros pertencentes ao Estado Maior não são obrigados a ter autorização direta
da presidência para aplicar uma advertência em nenhuma das circunstâncias que possam vir a ocorrer.

ARTIGO XIII. Apenas a presidência possui autonomia para aplicar advertência em membros inferiores
que compõem o Estado Maior (coordenadores, diretores e conselheiros).

ARTIGO XIV. Apenas a Corregedoria possui a autonomia de aplicar advertência na presidência, caso
seja constatado, acompanhado de testemunhas, uma quebra de rito normativo previsto neste
documento.

ARTIGO XV. No que tange os rebaixamentos, tem-se que os mesmos são efetivados apenas em caso
do colaborador possuir a terceira advertência escrita (norma prevista no Art. 9 deste capítulo). Além
disso, o rebaixamento pode ser efetivado caso o colaborador tenha feito algo que fere gravemente este
documento em três ou mais vertentes.

ARTIGO XVI. Somente o Estado Maior pode efetuar demissões. Destarte, caso algum colaborador, seja
ele praça/inferior, oficial/superior e até mesmo membro do próprio Estado Maior se sentir prejudicado
injustamente com aquele ato de demissão, possui o direito de entrar com recurso na Corregedoria para
que a ação seja desfeita ou não.

ARTIGO XVII. Apenas a presidência possui o poder de demitir membros do Estado Maior
(coordenadores, diretores e conselheiros).

ARTIGO XVIII. O presidente possui a autonomia preservada de sinalizar a demissão do vice-presidente,
sendo esta ação concretizada apenas com validação total da Corregedoria.


CAPÍTULO V – DIVISÕES DO(S) BATALHÃO(ÕES)








ARTIGO I. SAGUÃO: área externa.
Função: Permite a mobilidade de visitantes e o acesso, por vias devidas, aos colaboradores do BOPE,
membros de instituição aliada e convidados.

PARÁGRAFO ÚNICO. A entrada de soldados, cabos, sargentos e convidados para o interior da base
deve ser efetivada via Sala de Controle. Contudo, já a entrada de subtenente e patentes acima deve ser
feita via portão de permissão com o emblema “[BOPE] Acesso”. Por fim, a entrada de membros de
organização aliada deve ser efetivada, se for o caso, via portão de permissão com o emblema de
cadastro da respectiva empresa parceira.

ARTIGO II. RECEPÇÃO: a partir de soldados podem operar.
Função: recrutar novos membros.

ARTIGO III. SALA DE CONTROLE: cada alavanca possui as suas restrições.

  • Alavanca 1 (OP1): a partir de cabos podem assumir.

Função: verificação de três requisitos do praça, permitindo a entrada na área externa da base.

  • Alavanca 2 (OP2): a partir de cabos podem assumir.

Função: validação do colaborador no fórum/sistema, permitindo a entrada ao interior da base.

  • Alavanca 3 (OP3): a partir de sargentos podem assumir.

Função: autorizar o trabalho dos operadores OP1 e OP2, além de remover possíveis intrusos do
corredor de verificação da pertencente à Sala de Controle.

ARTIGO IV. SALA DE VERIFICAÇÃO: a partir de sargentos podem assumir. (OP4)

  • Piso Verde: autoriza a entrada de recrutas alistados corretamente (uniforme dos manequins –

sem o uso de boina e/ou acessórios, emblema oficial do BOPE favoritado e missão em branco).

  • Piso Vermelho: encaminha possíveis invasores para o saguão da base.


ARTIGO V. SALA DE AUSÊNCIA: qualquer colaborador pode ocupar.
Função: manutenção de ausência na área interna da base, sem precisar ser expulso do quarto, pois esse
espaço possui um sistema exclusivo “anti-kick”.

ARTIGO VI. SALA DE COMANDOS: a partir de soldado, acompanhado no mínimo de um subtenente
pode permanecer.
Função: efetivação de promoções e/ou punições.

ARTIGO VII. SENTINELA: a partir de tenente pode assumir.
Função: realizar o Treinamento Primário de civis recém-alistados.

ARTIGO VIII. SALA DE ESTADO (PÁTIO): qualquer colaborador pode ocupar.
Função: aguardar trabalho durante o expediente, em situação de todas as funções estarem com
colaboradores ativos no decorrer das atividades da base.

ARTIGO IX. SALA DE ACESSOS: qualquer colaborador pode ocupar.
Função: permitir o acesso às salas anexas da base.

ARTIGO X. ESCRITÓRIO EXECUTIVO (CUBÍCULO): qualquer colaborador pode ocupar.
Função: realização de reuniões informais durante o expediente. Este espaço deve ser usado apenas com
a autorização direta de algum membro do Estado Maior.

ARTIGO XI. ALA IMPERIAL: apenas membros do Estado Maior podem ocupar.
Função: ausência rápida ou conveniência – esta última, em caso de bastante movimento na base.


CAPÍTULO VI – ANEXOS DE COMANDO DO(S) BATALHÃO(ÕES)








ARTIGO I. COMANDO-GERAL (CG): balão de fala amarelo (colaborador com direitos, a partir de
tenente e cargo equivalente, pode assumir).
Função: fiscalizar todo o andamento de atividade no batalhão, corrigindo postura, autorizando
permissões e delimitando tarefas aos colaboradores.

ARTIGO II. COMANDO-AUXILIAR (CA): balão de fala azul (a partir de tenente, ou cargo
equivalente, pode assumir).
Função: auxiliar o CG, observando as atividades e formando uma força-tarefa por um pleno
funcionamento regular da base.

ARTIGO III. COMANDO DA RECEPÇÃO (CR): balão de fala vermelho (a partir de subtenente pode
assumir).
Função: cuidar exclusivamente das recepções da base, não deixando posto de trabalho vazio, tirando
dúvidas e treinando os atendentes como forma de um aprimoramento contínuo.

PARÁGRAFO ÚNICO. A base só poderá ser aberta com a presença de um militar habilitado para
ser CG, ou seja, com um colaborador que possua direitos no quarto.


CAPÍTULO VII – COMANDOS INSTITUCIONAIS







ARTIGO I. SENTIDO: postura militar analisada em pé, sem fala e/ou expressões.

OBSERVAÇÃO. O comando “SENTIDO” sempre é ordenado pelo CG quando membros do
conselho e/ou presidência entram no batalhão. Além disso, ele também é usado para treinamento, seja
no Centro de Instrução da empresa ou nas recepções e anexos da base, por exemplo. Vale salientar que
caso entre um membro na base que possua o direito de receber o comando, mas já existe alguém com
patente superior (o caso de um conselheiro entrar em base mas o vice-presidente estar presente), o
comando não é aplicado. Por fim, membros do Estado Maior podem solicitar o comando ao CG para
dar avisos e iniciar atividades.

ARTIGO II. APRESENTAR ARMAS: postura militar analisada com acenos, sem parar.

ARTIGO III. DESCANSAR: postura militar analisada com a interrupção de acenos.

ARTIGO IV. À VONTADE: postura militar analisada com a continuação do trabalho feito
anteriormente. Uma espécie de “reversão” do comando previsto no Artigo 1 deste capítulo.


CAPÍTULO VIII – COMPANHIAS








ARTIGO I. Instrutores (INS): a partir de subtenente pode atuar (seleção por intermédio de teste com a
liderança da companhia).
Função: responsáveis pela capacitação e, sobretudo, pela formação dos praças da empresa sobre todas
as normas de operação no(s) batalhão(ões).

PARÁGRAFO ÚNICO. Os instrutores contam com um emblema exclusivo, além de possuírem um
robusto Centro de Instrução para a manutenção de suas atividades. Por fim, eles possuem o dever de
usar uma ESTRELA BRANCA na boina para identificação.

ARTIGO II. Professores (PRO): a partir de tenente pode atuar (seleção por intermédio de teste com a
liderança da companhia).
Função: responsáveis pelo repasse de conhecimentos didáticos aos colaboradores em geral, o qual deve
ser efetivado em palestras.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os professores contam com um emblema exclusivo, além de possuírem um
robusto Centro de Palestras para a manutenção de suas atividades. As palestras realizadas por essa
companhia são essenciais para a consolidação de uma boa convivência e de um êxito no trabalho em
equipe, sendo as temáticas de ortografia, cyberbullying e privacidade virtual como exemplos disso.
Por fim, os professores devem usar uma ESTRELA AZUL na boina para identificação.

OBSERVAÇÃO. Em caso de um colaborador integrar simultaneamente as duas companhias, o que é
possível, ele deve usar uma ESTRELA AMARELA na boina para identificação.


CAPÍTULO IX – CORREGEDORIA








ARTIGO I. A Corregedoria é a responsável pelas questões jurídicas do BOPE, sendo interligados os
julgamentos de processos previstos ao longo deste documento movidos por colaboradores e afins.

ARTIGO II. Este órgão é imparcial, soberano e legítimo. Está acima de qualquer membro da empresa
no que compete a sua vertente de trabalho.

ARTIGO III. As atuações deste órgão são feitas de forma democrática entre os seus membros, com
base na apuração de votos realizada em reuniões extraordinárias – quando necessário.

ARTIGO IV. Membros da Corregedoria recebem um emblema especial, além de possuírem o dever de
usar MEDALHA em seu uniforme comum/tradicional.

ARTIGO V. Apenas membros que são efetivos no BOPE DE ELITE possuem o direito de se integrar
ao referido órgão, além de terem que possuir, como requisito primário, de serem majores e/ou patentes
acima.

ARTIGO VI. A Corregedoria possui seus documentos próprios, os quais estão disponíveis em anexos
no fórum/sistema da empresa. Contudo, tudo o que estiver nesses documentos está embasado neste
Estatuto.


CAPÍTULO X – PAGAMENTOS








ARTIGO I. Os pagamentos sempre são realizados uma vez na semana (pagamentos semanais), aos
sábados, à partir das 17h BR/21h PT. Esse horário poderá ser modificado de acordo com a
disponibilidade da presidência da instituição, a qual deve comunicar com 48h de antecedência
quaisquer modificações.

ARTIGO II. Recebem sempre todos os colaboradores presentes no(s) batalhão(ões) na hora marcada
para o pagamento semanal.

ARTIGO III. O pagamento serve como uma base de complemento salarial aos colaboradores do BOPE,
tendo em vista que no decorrer da semana são feitos eventos valendo câmbios, mobílias e, até mesmo,
Habbo Clube (HC) mensal.

ARTIGO IV. Sempre serão escolhidos 3 funcionários como destaques da semana (um praça/inferior,
um oficial/superior e um membro do Estado Maior), sendo que estes não recebem o pagamento
semanal e, sim, um lindo troféu como reconhecimento pelo empenho e trabalho.

ARTIGO V. Relação com valores de salários atualizados.

VALORES DE PAGAMENTO SEMANAL

Soldado, Cabo e Sargento: 1c
Subtenente: 2c
Tenente e Capitão: 3c
Major: 4c
Tenente-Coronel: 5c
Coronel e General: 6c
Comandante: 7c
Coordenador, Diretor e Conselheiro: 8c


CAPÍTULO XI – CARACTERIZAÇÃO E UNIFORMES








ARTIGO I. Os uniformes estão presentes no “Hall de Entrada” do BOPE, quarto identificado com o
emblema oficial da instituição.

ARTIGO II. Os colaboradores devem usar, apenas quando necessário for, os acessórios permitidos
neste documento (estrela – em caso de integrar alguma companhia – e medalha, caso for membro da
Corregedoria). Os demais acessórios estão vetados de uso.

ARTIGO III. Membros do Estado Maior, por não possuírem designação em uniformes, devem usar
roupas formais. No que tange aos acessórios, neste caso, está permitido o uso apenas para os acessórios
que não desqualifiquem a imagem da empresa perante os demais civis.

ARTIGO IV. Tons de pele que fujam do comum e habitual (como azul, por exemplo), não são aceitos
pela empresa.

ARTIGO V. A boina, de todos os colaboradores que possuem uniformes definidos, deve ser na cor
vermelho escuro (vinho).

ARTIGO VI. Caso algum colaborador entre nas dependências internas da base com alguma
irregularidade no fardamento, este é passível de punição.


CAPÍTULO XII – CONVIDADOS DE HONRA








ARTIGO I. Se trata de membros, trazidos ao BOPE pela presidência, que não possuem vínculo de
trabalho direto. Eles recebem um emblema exclusivo da empresa e não possuem quaisquer autoridade
na instituição.

ARTIGO II. A entrada dos Convidados de Honra deve ser feita apenas pelo corredor de acesso da Sala
de Controle.

ARTIGO III. Os convidados de honra podem ficar na Sala de Estado (Pátio) e podem usar a Sala de
Ausência para ficarem inativos temporariamente.

ARTIGO IV. Veteranos da empresa que não possuem tempo hábil para ajudar diretamente no trabalho,
podem entrar, se quiserem, como convidados de honra do BOPE.

ARTIGO V. Só é autorizada a entrada se o convidado de honra estiver com uma roupa formal
adequada, além de possuir a missão “[BOPE] Convidado” e tiver o emblema “[BOPE] Convidados de
Honra” favoritado.


CAPÍTULO 13 – CONSIDERAÇÕES FINAIS








ARTIGO I. Este documento normatiza e, sobretudo, institui todas as normas da empresa, as quais
devem ser seguidas por todos. O mesmo não pode ter nenhum de seus artigos e colocações infringidos
e, tampouco, alterados.

ARTIGO II. Para que haja uma possível alteração regimental neste documento, uma reunião
extraordinária deve ser feita com a cúpula da empresa (Estado Maior e Corregedoria), para que com
base em profundas análises de necessidade constituinte, alguma modificação venha a ser concretizada.

PARÁGRAFO ÚNICO. Este documento foi elaborado pelos usuários Kinneram e Sr.Correinha. Ele
conta com adaptações e correções gramaticais (morfológicas, semânticas e sintáticas) realizadas pelo
usuário Sr.Correinha. A cópia parcial ou integral deste documento pode ser considerada como plágio,
tendo os seus idealizadores a totalidade dos direitos autorais previstos pela Legislação Brasileira.
Por fim, se for constatado plágio parcial ou total, os idealizadores deste documento possuem a
autonomia de efetivar a denúncia em uma delegacia de crimes virtuais, enquadrando o infrator na
categoria do Código Penal Brasileiro que encaixa o plágio como um Crime Contra a Propriedade
Intelectual (Crime de Violação aos Direitos Autorais previsto no Art. 184 – Código Penal Brasileiro
que diz: Art. 184. Violar os direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, ou multa).




Copyright :registered: Belém/PA, 20 de Maio de 2020.

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